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Integridade corporativa ›

Assinatura eletrônica e evidência

Assinatura eletrônica com validade legal e evidência do que foi assinado

Executar o serviço todo mundo sabe. Demonstrar que foi feito conforme —perante um cliente, um fiscal ou um comitê— é o que ninguém tem resolvido. Um documento aceito por e-mail não comprova quem o aceitou, quando, nem sobre que texto exato.

3 pantallas del programa
app.dsacompliance.net Assinatura eletrônica e evidência
01A proposta é gerada, abre em aba própria e é aceita. O aceite guarda quem, quando e a impressão do texto exato.
02Carimbo de tempo e verificação de integridade sobre o documento arquivado.
03Os documentos assinados ficam presos ao dossiê que os origina, não em uma pasta à parte.
DSA Compliance

Telas do DSA Compliance v6.2 em ambiente de demonstração. Os dados exibidos são fictícios.

A obrigação, em concreto

O que a norma exige e em que artigo

Referências informativas, não assessoria jurídica. Confira sempre com o texto consolidado vigente.

Regulamento (UE) 910/2014, art. 26
Requisitos da assinatura eletrônica avançada: vinculada ao signatário, que permita identificá-lo e detectar alterações posteriores.
Regulamento (UE) 910/2014, art. 41
Presunção de exatidão da data e da integridade dos dados carimbados com um carimbo de tempo qualificado.
RGPD art. 28.3
O contrato de operador de tratamento deve constar por escrito, inclusive em formato eletrônico.
RGPD art. 7.1
O controlador deve poder demonstrar que o titular consentiu.
Regime sancionatório

Um consentimento ou um contrato que não se pode comprovar equivale a não tê-lo: o art. 5.2 do RGPD coloca o ônus da prova sobre o controlador do tratamento.

Normas que cobre
eIDASUE 910/2014RGPD art. 28Contrato de operadorRGPD art. 5.2Responsabilização proativa

Os selos identificam a obrigação que o programa digitaliza. Não são certificações nem acreditações de conformidade.

O que deixa como evidência

O que se entrega quando alguém pede

  • Documento assinado com constância de signatário, data e impressão criptográfica
  • Certificado de assinatura avançada do prestador eIDAS quando o documento exige
  • Registro de aceite na plataforma com carimbo de tempo e versão do texto aceito
  • Rastreabilidade da alteração posterior: se o documento muda, a impressão deixa de bater
A quem se aplica
Escritórios e consultorias que assinam propostas com os seus clientes
Controladores que precisam comprovar os seus contratos do art. 28
Qualquer organização que colete consentimentos e precise prová-los
Marketplaces e fornecedores que contratam serviços a distância
Perguntas frequentes

Lo que nos preguntan sobre Assinatura e evidência

Qual a diferença entre a assinatura avançada e o aceite na plataforma?

A avançada é emitida por um prestador certificado conforme o Regulamento eIDAS e identifica o signatário de forma reforçada. O aceite na plataforma registra usuário, carimbo de tempo e impressão do documento: é assinatura eletrônica simples, válida para o que não exige identificação reforçada.

O nível se escolhe por contrato ou por documento?

Por documento. Não faz sentido pagar assinatura avançada para um aceite interno, nem se contentar com a simples onde a norma pede mais.

É preciso sair para outra ferramenta?

Não. A assinatura vive dentro do dossiê que a origina, de modo que o documento assinado e o caso a que pertence nunca se separam.

Vea Assinatura e evidência funcionando con sus casos

Demonstração guiada de 30 minutos sobre a plataforma real, ou sessão de diagnóstico de uma hora com um consultor.

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