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Soluciones · Matriz multijurisdicional

Um grupo, várias jurisdições, um só painel de conformidade

A mesma obrigação não diz o mesmo em cada país. O canal interno é imposto pela Ley 2/2023 na Espanha e pela Ley 21.643 no Chile; no Brasil não existe como obrigação geral. Um consolidado que não distingue «não cumpre» de «não é exigível aqui» deixa de ser olhado na segunda semana.

Para: Diretoria corporativa de conformidadePara: Secretaria-geral do grupoPara: Responsáveis regionaisPara: Auditoria interna

Quando o cliente deixa de ser uma empresa e passa a ser um grupo, a pergunta muda: já não é «cumpro?», e sim «onde não cumpro e com que norma?». Esta solução acrescenta sobre os programas que você já tem a camada que responde a isso: uma matriz que cruza cada obrigação com cada empresa e cita a norma que a exige na sua jurisdição, um âmbito concedido usuário a usuário e empresa a empresa —separando ver de operar— e o mesmo painel de cada programa, consolidado ou filial a filial. Sem duplicar licenças, sem duplicar relatórios e sem que a matriz minta quando uma obrigação simplesmente não é exigível naquele país.

Obrigações que digitaliza
Ley 2/2023Denunciantes · ESLey 21.643Karin · CLLey 21.719Dados · CLLGPD13.709/2018 · BRLey 15812012 · COLey 29783SST · PE

Os selos identificam a norma que cada programa ajuda a cumprir. Não são certificações nem acreditações de conformidade.

O que inclui

1 programas sobre el mismo núcleo

Todos compartilham o núcleo comum: dossiê único, evidências com carimbo de tempo, prazos monitorados, painéis de controle e operação multiempresa e multipaís. Ver los 19 programas →

Contrata-se por número de empresas sobre a solução que você já tem · consulte-nos

Por empresa, com usuários ilimitados. Cada programa novo se apoia no núcleo já implantado: ativá-lo leva dias, não meses.

Combina-se com: Integridade corporativa Pessoas e trabalho Sustentabilidade e cadeia de suprimentos