Necessidade inicial
Ultrapassado o limite de 50 trabalhadores do art. 10 da Ley 2/2023, o canal interno existente era um endereço de e-mail sem garantias de anonimato nem controle de prazos. Em paralelo, o registro de atividades de tratamento não contemplava os tratamentos de dados de alunos e famílias, alguns com categorias especiais.
Solução implantada
Canal interno com anonimato técnico e os prazos do art. 9.2 monitorados pelo sistema, e registro de atividades reconstruído por finalidade com as suas bases legais e a sua avaliação de impacto onde cabia.