Reconectando con el servidor

Mantén esta pestaña abierta: tu trabajo no se ha perdido.

No hemos podido reconectar

Recarga la página para continuar donde lo dejaste.

La sesión ha caducado

Vuelve a cargar la página para iniciar sesión de nuevo.

A AIPI já está operativa: os canais de denúncia «pró-forma» estão sob revisão. O seu resistiria?Aja agora →
Pessoas e trabalho ›

Controle de Jornada

Registro de jornada rastreável e inalterável

O art. 34.9 do Estatuto dos Trabalhadores espanhol exige registro diário de jornada com hora de início e de fim para todo o quadro, conservado por quatro anos e à disposição dos trabalhadores, dos seus representantes e da Inspeção. Uma planilha não comprova inalterabilidade.

7 ecrãs do programa
app.dsacompliance.net Controle de Jornada
01Marcação do empregado com o seu registro diário
02Detalhe do dia com cerca virtual e origem da marcação
03Calendário de turnos, feriados e ausências
04Ausências e ocorrências com dupla validação
05Resumo mensal que vai para a folha
06Painel com ocorrências por unidade
07Marcação e pedido de ausência pelo celular
DSA Compliance

Telas do DSA Compliance v6.2 em ambiente de demonstração. Os dados exibidos são fictícios.

A obrigação, em concreto

O que a norma exige e em que artigo

Referências informativas, não assessoria jurídica. Confira sempre com o texto consolidado vigente.

Art. 34.9 Estatuto dos Trabalhadores
Registro diário de jornada com o horário concreto de início e término de cada trabalhador, sem prejuízo da flexibilidade de horário acordada.
Art. 34.9 ET, segundo parágrafo
Conservação dos registros por quatro anos, à disposição dos trabalhadores, dos seus representantes legais e da Inspeção do Trabalho.
Art. 35.5 Estatuto dos Trabalhadores
Registro específico das horas extras realizadas, com entrega do resumo ao trabalhador.
Art. 34.3 e 37 ET
Respeito aos descansos mínimos entre jornadas e ao descanso semanal, verificável no próprio registro.
Regime sancionatório

Infração grave do art. 7.5 da LISOS: de 751 € a 7.500 € por local de trabalho, com possibilidade de sanção por cada trabalhador afetado conforme critério do fiscal.

Normas que cobre
Art. 34.9 ETRegistro de jornadaRDL 8/2019Registro de pontoRD 1561/1995Jornadas especiais

Os selos identificam a obrigação que o programa digitaliza. Não são certificações nem acreditações de conformidade.

O que deixa como evidência

O que se entrega quando alguém pede

  • Registro diário por pessoa, com origem da marcação e carimbo de tempo
  • Histórico inalterável com rastro de qualquer correção e o seu motivo
  • Resumo mensal assinado, exportável para a folha e para a Inspeção
  • Alertas de excesso de jornada e de descanso insuficiente
  • Comprovantes de ausência com dupla validação
A quem se aplica
Todas as empresas, independentemente do porte ou do setor
Quadros com trabalho remoto ou em mobilidade
Empresas com turnos, jornadas especiais ou horas extras
Grupos com acordos coletivos diferentes por empresa
Perguntas frequentes

O que nos perguntam sobre Controle de Jornada

Um Excel vale como registro de jornada?

Não comprova inalterabilidade nem guarda o rastro das alterações, que é o que a Inspeção verifica quando há divergência entre o registro e a realidade.

Como se registra o trabalho remoto?

A Ley 10/2021 remete ao art. 34.9 do ET: o registro deve refletir o tempo efetivo de trabalho também no teletrabalho. A marcação móvel com geolocalização opcional cobre isso.

É preciso registrar as pausas?

A norma exige início e fim de jornada. Registrar as pausas é recomendável quando o acordo coletivo as regula ou quando afetam o cômputo da jornada efetiva.

Vea Controle de Jornada a funcionar com os seus casos

Demonstração guiada de 30 minutos sobre a plataforma real, ou sessão de diagnóstico de uma hora com um consultor.

Outros programas de Pessoas e trabalho
← Os 21 programas da plataforma