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Sustentabilidade e cadeia de suprimentos ›

Trace DDS · EUDR

Diligência devida do Regulamento (UE) 2023/1115 de desmatamento

O Regulamento (UE) 2023/1115 condiciona a entrada no mercado europeu de sete commodities a uma declaração de diligência devida com coordenadas de todos os talhões de produção e prova de ausência de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020.

6 ecrãs do programa
app.dsacompliance.net Trace DDS · EUDR
01Vista aérea com os talhões declarados e o seu cercamento geográfico
02Lotes, DDS emitidas e risco por país de origem
03Declaração de diligência devida com o seu anexo II
04Validação geométrica e alertas de perda florestal
05Relações comerciais a montante e a jusante
06Portal do produtor com o seu passaporte verde
DSA Compliance

Telas do DSA Compliance v6.2 em ambiente de demonstração. Os dados exibidos são fictícios.

A obrigação, em concreto

O que a norma exige e em que artigo

Referências informativas, não assessoria jurídica. Confira sempre com o texto consolidado vigente.

Art. 3 Regulamento (UE) 2023/1115
Os produtos só podem ser comercializados se estiverem livres de desmatamento, tiverem sido produzidos conforme a legislação do país e estiverem amparados por uma declaração de diligência devida.
Art. 9 Regulamento (UE) 2023/1115
Informação obrigatória: descrição, quantidade, país de produção e coordenadas de geolocalização de todos os talhões onde as commodities foram produzidas.
Art. 10 Regulamento (UE) 2023/1115
Avaliação do risco com critérios definidos, incluída a presença de florestas, a prevalência de desmatamento e a confiabilidade da informação.
Art. 4 Regulamento (UE) 2023/1115
Apresentação da declaração de diligência devida no sistema de informação antes de comercializar ou exportar.
Regime sancionatório

Multa de pelo menos 4 % do faturamento anual na União, apreensão dos produtos e das receitas, e exclusão temporária de licitações públicas (art. 25).

Normas que cobre
EUDRUE 2023/1115CSDDDUE 2024/1760CSRDUE 2022/2464

Os selos identificam a obrigação que o programa digitaliza. Não são certificações nem acreditações de conformidade.

O que deixa como evidência

O que se entrega quando alguém pede

  • Registro de talhões com geometria validada e rastreabilidade de origem
  • Contraste por satélite de perda de cobertura com fonte e data citadas
  • Declaração de diligência devida com o seu número de referência
  • Cadeia de custódia do lote, da colheita ao despacho
  • Autorização expressa do produtor para compartilhar as suas coordenadas
A quem se aplica
Importadores para a UE de cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, borracha e gado bovino
Exportadores latino-americanos para a União Europeia
Cooperativas e associações de produtores
Operadores e comerciantes obrigados a apresentar DDS
Marco internacional

Este programa implanta normas ISO certificáveis. Se a sua organização já é certificada, aqui vê que parte já está resolvida e que leis isso cobre em cada país onde opera.

ISO 9001 · Qualidade e controle de fornecedores
Perguntas frequentes

O que nos perguntam sobre EUDR

Que commodities estão afetadas?

Cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, borracha e gado bovino, junto com os produtos derivados listados no anexo I.

Basta um ponto de coordenadas?

Para talhões de mais de 4 hectares exige-se polígono. Abaixo disso pode bastar um ponto, salvo se a avaliação de risco indicar o contrário.

Como se comprova a ausência de desmatamento?

Confrontando a geometria de cada talhão com imagem de satélite e fontes de perda florestal frente à data de corte de 31 de dezembro de 2020.

Vea EUDR a funcionar com os seus casos

Demonstração guiada de 30 minutos sobre a plataforma real, ou sessão de diagnóstico de uma hora com um consultor.

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