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Regulamento (UE) 2023/1115 sobre produtos livres de desmatamento · Atualizado: julio de 2026
O EUDR (Regulamento UE 2023/1115) proíbe vender, importar ou exportar na UE sete commodities — gado bovino, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira — e os seus derivados se vierem de terras desmatadas ou degradadas depois de 31 de dezembro de 2020. Exige geolocalizar cada talhão de origem, avaliar o risco e apresentar uma declaração de diligência devida antes de comercializar.
A operadores e comerciantes que coloquem no mercado da UE (ou exportem a partir dele) as commodities afetadas e os seus derivados: chocolate, café torrado, couro, pneus, móveis, papel… Atinge em cheio importadores europeus e produtores e exportadores da América Latina que vendem para a Europa.
Consulte também o calendário de conformidade Espanha–América Latina.
Gado bovino, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira, e uma longa lista de derivados: chocolate, café torrado, couro, pneus, móveis, papel e papelão, entre outros.
O Regulamento está em vigor desde junho de 2023; a aplicação das obrigações para operadores está prevista, após as prorrogações aprovadas, para dezembro de 2026 — convém verificar o último calendário publicado pela Comissão antes de planejar.
Uma declaração que o operador apresenta no sistema de informação da UE ANTES de comercializar: identifica o produto, os talhões de origem georreferenciados e conclui que o risco de desmatamento é nulo ou insignificante. Sem declaração, o produto não pode entrar no mercado.
Diretamente: o seu cliente europeu não poderá comprar de você se você não entregar a geolocalização dos talhões e a evidência de que não há desmatamento posterior a 2020. Ter essa rastreabilidade pronta é hoje uma vantagem comercial frente a concorrentes que não a têm.
Esta obrigação se organiza com uma norma internacional de sistemas de gestão. Se o seu grupo já é certificado, tem metade do caminho feito — e o mesmo vale nos demais países onde opera.