Reconectando con el servidor

Mantén esta pestaña abierta: tu trabajo no se ha perdido.

No hemos podido reconectar

Recarga la página para continuar donde lo dejaste.

La sesión ha caducado

Vuelve a cargar la página para iniciar sesión de nuevo.

A AIPI já está operativa: os canais de denúncia «pró-forma» estão sob revisão. O seu resistiria?Aja agora →
Unión Europea · Guia prático

EUDR: sem diligência devida georreferenciada, o seu produto não entra na UE

Regulamento (UE) 2023/1115 sobre produtos livres de desmatamento · Atualizado: julio de 2026

O que é e o que exige de você?

O EUDR (Regulamento UE 2023/1115) proíbe vender, importar ou exportar na UE sete commodities — gado bovino, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira — e os seus derivados se vierem de terras desmatadas ou degradadas depois de 31 de dezembro de 2020. Exige geolocalizar cada talhão de origem, avaliar o risco e apresentar uma declaração de diligência devida antes de comercializar.

A quem se aplica?

A operadores e comerciantes que coloquem no mercado da UE (ou exportem a partir dele) as commodities afetadas e os seus derivados: chocolate, café torrado, couro, pneus, móveis, papel… Atinge em cheio importadores europeus e produtores e exportadores da América Latina que vendem para a Europa.

Datas-chave

29 jun 2023 Entrada em vigor do Regulamento.
31 dic 2020 Data de corte: o desmatamento posterior a este dia bloqueia o produto.
dic 2026 Aplicação prevista para operadores e comerciantes conforme o calendário vigente (verifique a última prorrogação publicada).

Consulte também o calendário de conformidade Espanha–América Latina.

Sanções

Multas Hasta al menos el 4% de la facturación en la UE
Produto Decomiso de la mercancía y de los ingresos obtenidos
Adicionais Exclusión temporal de contratación pública y de fondos públicos

Checklist de conformidade

  1. Identifique que produtos da sua carteira caem sob o EUDR (commodities e derivados dos anexos).
  2. Reúna a geolocalização (polígonos ou pontos) de TODOS os talhões de origem.
  3. Verifique cada talhão contra desmatamento posterior a dez/2020 (imagens de satélite).
  4. Avalie o risco por país e por cadeia, e documente as medidas de mitigação.
  5. Prepare a declaração de diligência devida no sistema de informação da UE antes de comercializar.
  6. Exija dos seus fornecedores rastreabilidade documentada — sem os dados deles, você não pode declarar.
Como o DSA Compliance resolve
  • Programa EUDR operacional: registro de talhões georreferenciados com verificação por satélite de desmatamento integrada.
  • Alertas de risco por talhão e fornecedor.
  • Dossiê de diligência devida por lote/embarque, com a evidência pronta para o sistema da UE e para os seus clientes europeus.
  • Homologação de fornecedores com a documentação do EUDR monitorada.
Diagnóstico gratuito de 1 hora → Ver o programa Ver a campanha

Perguntas frequentes

Que produtos o EUDR atinge?

Gado bovino, cacau, café, dendê, borracha, soja e madeira, e uma longa lista de derivados: chocolate, café torrado, couro, pneus, móveis, papel e papelão, entre outros.

Quando o EUDR se aplica?

O Regulamento está em vigor desde junho de 2023; a aplicação das obrigações para operadores está prevista, após as prorrogações aprovadas, para dezembro de 2026 — convém verificar o último calendário publicado pela Comissão antes de planejar.

O que é a declaração de diligência devida?

Uma declaração que o operador apresenta no sistema de informação da UE ANTES de comercializar: identifica o produto, os talhões de origem georreferenciados e conclui que o risco de desmatamento é nulo ou insignificante. Sem declaração, o produto não pode entrar no mercado.

Sou produtor na América Latina e vendo para a Europa: isso me atinge?

Diretamente: o seu cliente europeu não poderá comprar de você se você não entregar a geolocalização dos talhões e a evidência de que não há desmatamento posterior a 2020. Ter essa rastreabilidade pronta é hoje uma vantagem comercial frente a concorrentes que não a têm.

DS
Revisado por David Soler, fundador da DSA Nexus · Atualizado: julio de 2026
Conteúdo informativo — não constitui assessoria jurídica. Verifique datas e limites com o seu assessor.
Como se implanta

Esta obrigação se organiza com uma norma internacional de sistemas de gestão. Se o seu grupo já é certificado, tem metade do caminho feito — e o mesmo vale nos demais países onde opera.

ISO 9001 · Qualidade e controle de fornecedores
Outros guias:Regulamento de IA (AI Act)Ley 2/2023 (Canal de denúncias)PPWR (Envases · UE 2025/40)Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)Ley 2195 de 2022 (PTEE Colombia)Ley 30424 (Responsabilidad de la empresa · Perú)Ley 20.393 / 21.595 (Delitos económicos Chile)Ley 21.719 (Dados pessoais no Chile)Ley Karin (21.643)